sexta-feira, 2 de julho de 2010

Você sabe o que é direito autoral? Se não, nós explicamos: é o direito do autor, do criador, do artista, de controlar o uso que se faz de sua obra. No Brasil, é consolidado pela Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 que garante ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

De acordo com a Lei do Direito Autoral, cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da sua obra literária, artística ou científica e depende de sua autorização prévia e expressa, a utilização da obra por terceiros, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral.

Portanto, alguém se apropriando da obra de outra pessoa ou não citando seu autor configura violação de direito autoral.

Faça uso do seu próprio conhecimento, não copie de ninguém e se for reproduzir alguma obra, peça autorização. Do contrário, você pode pagar muito caro...

Fontes: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9610.htm
              www.abdr.org.br/
Rede Globo na mira da justiça

A emissora de televisão Rede Globo, uma das principais empresas de tv aberta do país, sofreu várias condenações pela violação da lei de direitos autorais, dentre os quais, o famoso plágio de textos.

O roteirista da Rede Globo, Lauro César Muniz, foi condenado pelo STJ, por plágio na minissérie “Aquarela do Brasil”, da escritora Eliane Ganem, que entregou uma história à Rede Globo e após essa ter sido rejeitada, qual não foi sua surpresa ao vê-la na TV... A defesa da emissora alega coincidência, pois o tema é “comum”. A justiça decidiu em favor da reclamante, que será indenizada em R$ 145.000,00.


Outra situação semelhante ocorreu com a apresentadora Xuxa Meneghel, que, juntamente com sua ex-diretora Marlene Mattos e a emissora, foram condenadas a pagar uma indenização no valor de R$ 232.500,00 por plágio de algumas brincadeiras de autoria de Virgínia Maria 
Oliveira Borges, que as havia mandado  para a produção do programa de Xuxa, entretanto, elas foram utilizadas sem autorização.

A apresentadora tentou recorrer da decisão alegando que não conhecia a origem do que era apresentado em seu programa, e que recebia um roteiro pronto, sem possíveis alterações da parte dela, mas o TJRJ não atendeu ao recurso.

Mais um caso que envolve essa emissora foi a exibição não autorizada de fotografias durante duas edições do Jornal Nacional de 1995. A Globo foi condenada a uma “explicação” ao público sobre os fatos. A mensagem foi veiculada em três edições do jornal.

Nos dois primeiros casos a emissora deu a entender que havia sido coincidência as semelhanças entre o que foi exibido e o que era reclamado como propriedade, entretanto, após várias condenações, continua a tratar levianamente a legislação de Direitos Autorais. Quem sabe, as punições não estão sendo tão rigorosas quanto necessário, ou o lucro gerado com essas publicações é tão compensador em relação aos “contratempos” gerados, que elas se tornam uma fonte de renda para a instituição.
Nem mesmo o Rei está acima da Lei


O cantor e compositor Roberto Carlos não conseguiu o reexame da decisão que o condenou por plágio. O ministro Ruy Rosado de Aguiar, do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo cantor.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou que a música "O Careta", lançada por Roberto Carlos em 1987 pela gravadora CBS é plágio da canção intitulada "Loucuras de Amor", de autoria do compositor Sebastião Braga.

A ação foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias na Justiça do Rio de Janeiro, que considerou haver identidade entre as duas canções nos dez primeiros compassos, evidenciando-se cópia. A Terceira Turma do STJ manteve a condenação, ao rejeitar o agravo regimental apresentado pelos advogados de Roberto Carlos. O ministro Ruy Rosado diz que não verificou a alegada ofensa aos artigos 471 e 620 do Código de Processo Civil como apresentou a defesa de Roberto Carlos. Ele entendeu ser correta a decisão do Tribunal de origem que condenou o cantor e compositor por plágio da música "O Careta". (STJ)
Fotografia veiculada sem autorização

Vendo suas fotos publicadas sem autorização, o fotógrafo Miguel Dirceu Tortorello Filho, tomou uma atitude, tentou resolver de forma amigável, mas não surtiu efeito, teve de recorrer à Justiça. Atualmente ele tem 300 ações no Tribunal de Justiça da Paraíba. Uma de suas ações, diz respeito à foto ao lado, uma vista aérea da Ilha de Areia Vermelha.

Para captar fotografias como essa, Miguel sobrevoa as áreas em que quer registrar, gastando em média R$ 6.000,00. Um esforço divulgado ilicitamente por pessoas que não respeitam o direito autoral.  Em uma de suas ações, foi indenizado em R$10.000,00. Um juiz, sustentado em outras decisões diz: “a fotografia quando divulgada, indicará de forma legível o nome do autor e o descumprimento dessa norma legal rende direito à indenização por danos morais".

O fotógrafo espera que suas ações possam ajudar outros profissionais da área que estejam vivendo a mesma situação.

Fonte: http://focusfoto.com.br/fotografia-digital/blog1.php/2010/06/07/fotografia-ganha-300-acoes-por-violacao-de-direitos-autorais

Enfim...

Há que se ter ética e controle dos impulsos ilícitos mais primitivos da mente quando se tem a informação já pronta para o que se deveria criar. Se a fraqueza de caráter não é a questão, é imperativo não se mostrar ignorante ao conhecimento já produzido ao longo dos séculos. Ignorante no sentido de ignorar, não procurar saber sobre.

A internet nos abriu um mundo de opções, mas também, a pior opção possível: a da cópia promíscua. A informação vai com todos e se multiplica, se replica, se copia sem piedade. Ao alcance de um clique temos uma tese de dissertação completa nas mãos... Copiar ou não copiar: eis a questão! E não é só a informação propriamente dita, pois até layouts e programas para sites iguais estão sendo levados aos tribunais.

E a própria Rede que proporciona a cópia, também tem uma outra função: a de tornar público o plágio, pois as condenações estão publicadas para que quiser ver e dão o exemplo do cumprimento da lei na proteção à autoria e à propriedade.

Na maioria dos casos, há que ter ética, mas em outros, mais informações. Este é o caso de Xuxa, por exemplo, que “entrou de gaiata no navio” e não tinha a menor idéia de onde saíam as brincadeiras de seu show, que foram sugestões de uma telespectadora. Xuxa acabou co-responsabilizada pelo uso indevido que sua produção fez do material, o que é um exemplo de quanta cautela há que se ter quando o assunto é a produção da informação que não é original.

Porém, depois de Adão, nada é original, sempre é referência do próximo, que pode ser plágio do anterior... ou a isso damos o nome de intertextualidade, que faz o recheio do que somos e pensamos?

Se somos o produto da intertextualidade com o outro, então o que somos tem o outro dentro e somos o próprio plágio...

Se pensarmos assim, nada é de ninguém, pois sempre haverá a idéia do outro na nossa idéia. Então, nós os absolvemos, Shakespeare, Vinícius de Moraes, Chico Buarque, Roberto e Erasmo, Amado Batista e muitos outros noticiados até agora.
 
Mas, se o plágio é intencional, indica lucro, posse de algo que não se teve a capacidade de fazer, condenamo-os! Nós e a Justiça, pois a lei é clara.