sexta-feira, 2 de julho de 2010

Nem mesmo o Rei está acima da Lei


O cantor e compositor Roberto Carlos não conseguiu o reexame da decisão que o condenou por plágio. O ministro Ruy Rosado de Aguiar, do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo cantor.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou que a música "O Careta", lançada por Roberto Carlos em 1987 pela gravadora CBS é plágio da canção intitulada "Loucuras de Amor", de autoria do compositor Sebastião Braga.

A ação foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias na Justiça do Rio de Janeiro, que considerou haver identidade entre as duas canções nos dez primeiros compassos, evidenciando-se cópia. A Terceira Turma do STJ manteve a condenação, ao rejeitar o agravo regimental apresentado pelos advogados de Roberto Carlos. O ministro Ruy Rosado diz que não verificou a alegada ofensa aos artigos 471 e 620 do Código de Processo Civil como apresentou a defesa de Roberto Carlos. Ele entendeu ser correta a decisão do Tribunal de origem que condenou o cantor e compositor por plágio da música "O Careta". (STJ)

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